A Polícia Civil de Chapada dos Guimarães cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão domiciliar contra um homem suspeito de crimes de pedofilia praticados contra uma criança de 10 anos no município. As ordens judiciais contra o suspeito, de 64 anos, foram cumpridas em Cuiabá.
As investigações iniciaram no mês de outubro após a Polícia Civil de Chapada dos Guimarães receber a denúncia feita pela mãe da vítima de que a sua filha estaria sofrendo abusos praticados pelo suspeito.
Segundo a denunciante, o suspeito é amigo da família desde o ano de 2016 e costumava frequentar sua casa na região de zona rural na comunidade de Cachoeira Rica, quando aproveitava diferentes oportunidades para praticar os abusos contra a filha dela.
Os abusos contra a menor estariam ocorrendo desde 2017, tendo o suspeito praticado diversos atos libidinosos como se esfregar e passar a mão pelo corpo da criança, além de mostrar o órgão genital para a menina.
Diante das evidências, o delegado de Chapada dos Guimarães Alexandre da Silva Nazareth representou mandado de prisão e de busca e apreensão contra o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável. Nesta segunda-feira (08), os policiais de Chapada dos Guimarães foram até a residência do investigado no bairro Parque Residencial Universitário, para cumprimento das ordens judiciais.
O suspeito foi conduzido à delegacia onde será interrogado e posteriormente encaminhado para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável da mesma lei, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Neste caso, a pena varia de oito a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a cinco anos de prisão.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190, 100 e (65) 3901-5700 - Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
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