Durante os últimos meses Chapa e Cuiabá discutiram o futuro do Parque Nacional, a concessão desta área de grande importância para a conservação do cerrado brasileiro e para o Trade turístico mato-grossense foi estudada de discutida por todos os atores envolvidos. A Associação de Guias e Condutores de Chapada dos Guimarães (AGCE), por meio de seus membros elaborou algumas considerações que foram encaminhadas ao governo federal afim de contribuir com a melhor elaboração do edital do lei leilão que ocorrerá nos próximos meses. Segue a baixo a integra do documento elaborado pelos Coordenadores da AGCE.
1- Em primeiro lugar, gostaríamos de deixar claro nosso temor com um monopólio de 30 anos. Cremos que um parque com tanta diversidade de atrativos já previstos e um grande potencial de desenvolvimento de novas atividades poderia comportar mais de uma empresa. O prazo poderia perfeitamente ser reduzido para não mais que 20 anos, prorrogável por mais 5.
2 - O monopólio, um mecanismo nocivo que contraria os princípios de um mercado saudável de prestação de serviços, está acentuado na subcláusula 24.10 da Minuta do Contrato, que reproduzimos a seguir:
A portaria nº 769, citada na subcláusula 24.10.1 como exceção, não assegura nada aos guias/condutores e operadores, nela tratados como prestadores de serviços.Esta portaria regulamenta o processo de cadastramento e obtenção de autorização para atuar no interior da unidade, deveres dos profissionais credenciados, editais de credenciamento, etc. De que adianta ter autorização do ICMBIO para atuar na unidade, inclusive pagando GRU, se a concessionária goza de total e irrestrita exclusividade comercial?
A exceção b também nada garante. Permite aos prestadores de serviço, incluindo aí guias e condutores de levar os visitantes até o estacionamento. Ora, se o estacionamento indicado pela concessionária for na entrada do parque, que restará aos profissionais? Serem contratados pela concessionária ou ficarem do lado de fora?
A subcláusula 27.1.1 reafirma o monopólio, ao nosso ver abusivo. Permanecendo tal redação no contrato definitivo, ao mesmo tempo em que se oprime guias, condutores e operadores que não sejam subalternos da concessionária, tolhe-se o direito dos visitantes de contratarem serviços de guiamento/condução de profissionais por eles escolhidos, ainda que a condução no atrativo seja facultativa. Portanto, consideramos de extrema importância que a redação das cláusulas 24 e 27 sejam revistas.
A concessão certamente criará muitos empregos, mas não pode obrigar os profissionais a se tornarem subalternos da concessionária. Esta cláusula é muito preocupante para guias/operadores locais, pois boa parte das atividades que são e continuarão sendo oferecidas no interior do parque foram desenvolvidas por eles. Como exemplo, citamos a visitação ao Morro Crista de Galo, que além da visitação, tem o topônimo “Crista de Galo” criado por eles.
Assim também é com a Trilha da Morraria e a própria Travessia, que foi desenvolvida pelos guias, que, para além da atividade e nome/marca ministraram o curso de qualificação. Foram os guias que desenvolveram a flutuação do Rio Claro.
A atual trilha da Cidade de Pedra foi desenvolvida em parceria entre guias/condutores e ICMBIO. A Casa do Morro foi recuperada com diversos mutirões e doações promovidas pelo guias/condutores, etc. É importante colocar estes dados, pois a concessionária ganhará com ingressos, restaurantes, lanchonetes, transporte interno, hospedagem, atividades secundárias com grande potencial, loja de souvenirs, estacionamentos, monopólio comercial da marca “Parque Nacional da Chapada dos Guimarães” com naming rights, etc. Consideramos o monopólio total de atividades comerciais no interior do parque, inclusive com a proibição explícita da atuação de operadores uma arbitrariedade a ser corrigida.
Compreendemos que os redatores do contrato desejaram torna-lo atraente aos investidores, mas não há investimento que justifique 30 anos de “irrestrito monopólio”. A verdade é que o Parque Nacional tem estado viável para visitação há anos graças a parceria do ICMBIO com guias/condutores/operadores, pois o ICMBIO sozinho não teria como oferecer estrutura de visitação nem as mínimas condições de segurança.
Finalmente, citamos como exemplo o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, que foi concessionado num modelo sem monopólio da concessionária. O fato é que foi eleito pelo importante site Tripadvisor como melhor do Brasil e um dos melhores do mundo.
3 - No Caderno de Encargos, no item 4.1.2, que trata dos locais de apresentação de vouchers de acesso, sugerimos sua obrigatoriedade também no acesso da Cidade de Pedra, que inclui o Paredão do Eco. Para quem vem do centro urbano da Chapada, não faz sentido ir até o Véu de Noiva para tal formalidade. Além da distância, envolve conversões potencialmente perigosas e aumentam o tráfego desnecessariamente. Além de gastos de gasolina, etc. Lembramos que a região da Cidade de Pedra possui boa conectividade de internet e acesso afunilado num único ponto.
4 - No item 4.1.4.1, que trata dos horários de funcionamento, sugerimos a obrigatoriedade de ao menos um ponto cênico para pôr do sol. Os atuais horários adotados pelo parque, em que pesem as limitações logísticas do ICMBIO, são um entrave para melhorar a experiência dos visitantes.
5 - No Caderno de Encargos, no item 6.7, dispõe-se sobre Requalificação da Área de Visitação da MT 251. Em subitens (6.7.8 e outros) dispõe-se de maneira mais específica sobre o Portão do Inferno. Sugerimos a inclusão de temática arqueológica, com visitação de pelo menos um sítio do entorno. Além de ser uma experiência muito. Enriquecedora, não conhecemos nenhum sítio no estado com manejo de visitação aprovado pelo IPHAN, sendo esta uma grande oportunidade de dar ao público em geral conhecer um. Ressaltamos que é possível promover a visitação de forma facilmente monitorável dada a proximidade da localização. O subitem 6.7.12 permite a oferta de novos serviços, mas consideramos que por sua importância, a visitação de pelo menos um sítio arqueológico deveria ser obrigatória.
6 - No Caderno de Encargos, no item 6.8, que dispõe sobre a Requalificação da Visitação do Rio Claro, não há nenhuma menção à atividade de flutuação. Ela é citada somente no Anexo A, de caracterização do Parque (2.5.3 Poço Verde), o que não garante sua continuidade. Ora, esta é atualmente uma das principais atividades no local e é uma excelente experiência aos visitantes, a única deste tipo na Chapada. Não há nenhum motivo para suprimi-la, visto que é plenamente sustentável desde que obedeça a regramento. Pelo contrário, pleiteamos que sua estruturação pela concessionária seja obrigatória, até pelo fato de já estar previsto deck para o Poço Verde e por haver outros pontos propícios para banho de grande beleza cênica e facilmente acessíveis.
7 - Na requalificação da área do Véu de Noiva (6.9) sugerimos a recuperação, ainda que parcial, da Trilha dos Paredões. É uma das trilhas mais cênicas do entorno e precisa de algumas readequações no traçado, bem como equipamentos de proteção. Comporta mirantes com grande beleza cênica. Seu traçado aparece no Anexo A, na área de visitação do Véu de Noiva (2.6 fig.9), mas não é mencionada no Caderno de Encargos, o que nada garante quanto a recuperação e uso. O mesmo se dá com a Cachoeira da Independência, uma das mais belas do Circuito das Cachoeiras e facilmente acessível desde que implantada a devida estrutura, como escadaria e mirante com guarda corpo nas parte superior.
8 - Na requalificação do São Jerônimo (6.10), sugerimos que a concessionária seja obrigada, além da instalação de deck na Casa de Pedra (6.10.4), a limpar as pichações que degradam o local há anos. O ICMBIO e/ou técnicos do IPHAN saberão indicar a melhor forma de fazê-lo.
9 - Ainda relativo ao item São Jerônimo, que inclui a Travessia, no item 6.2.1 Readequação do Sistema de Trilhas, nenhuma menção à Trilha do Carretão, que provavelmente está subentendida. Consideramos da maior importância a recuperação da Trilha do Magessi. Ambas são históricas e tombadas patrimônio estadual (ver figura abaixo). Também, compõe um circuito belíssimo no interior do Parque e dão acesso à Cachoeira do Aricazinho, sobre a qual também não encontramos nenhuma menção.
11 - No Caderno de Encargos, no item 6.2.1, Readequação do Sistema de Trilhas, não há nenhuma menção à Trilha da Morraria, embora insira a Travessia entre as obrigações da concessionária. No Anexo A, no item 2.7, que trata da área de visitação São Jerônimo, estranhamente a Trilha da Morraria não aparece na Fig. 11. No entanto, a descrição menciona as Cachoeiras de Época (Bromélias e Chuveirinho). Ora, a Trilha da Morraria é sem dúvida uma das mais belas, senão a mais bela do Parque. Ela não só deve ser reativada, como pode ser combinada com o atual caminho do São Jerônimo, formando um trekking circular (19km) que pode incluir a cachoeira Sete de Setembro, resolvendo o problema da falta de banho.
Texto escrito por Noam Salzstein membro e fundador AGCE.
Essas Considerações e pleitos são alguns dos pontos que podem ser revistos pelos elaboradores do edital, além de algumas contrapartidas que devem ser garantidas aos moradores e municípios envolvidos. Outros pontos que são importante aos cidadãos Chapadenses é o recolhimento de impostos que serão gerados com os serviços da futura concessionária, esses tributos deveriam ficar em grande parte com o município de Chapada dos Guimarães visto que o parque ocupa parte do seu território e além de gerar centenas de empregos diretos e indiretos ao município.
Domingos Pires Neto
Coordenador da AGCE