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Censo previdenciário de MT é prorrogado para abril e segurados devem fazer processo para não perder benefícios

Processo administrativo é obrigatório para todos os segurados

05/03/2024 17h44Atualizado há 1 ano
Por: Luciana Bonfim
Fonte: Ascom

O Mato Grosso Previdência (MTPrev) prorrogou o Censo Previdenciário de MT para até o dia 5 de abril de 2024. O processo administrativo é obrigatório para todos os segurados, que devem acessar o Sistema Censo e realizar o recadastro on-line, ou agendarem o recadastramento presencial pelo WhatsApp. Quem não realizar o processo, terá os benefícios suspensos.

O atendimento presencial é excepcional para aqueles segurados que não conseguirem realizar o procedimento on-line. Serão atendidas apenas 100 pessoas por dia, mediante agendamento prévio.

 

Veja abaixo quem deve realizar o Censo de MT:

- Todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Defensoria Pública;

- Os servidores ativos do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública;

- E, excepcionalmente os aposentados e pensionistas abrangidos pelo Convênio MT/MS/UNIÃO.

O segurado irá acessar o Sistema Censo com o mesmo login e senha registrados no MTLogin ou no GOV. Em seguida, deve ajustar ou alterar os dados do cadastro.

Na plataforma, os dependentes devem confirmar seus dados em cinco etapas, a primeira delas é a confirmação dos dados pessoais; seguida por documentos pessoais; endereço; dependentes e, por último, vínculos previdenciários.

Os cadastrados devem apenas confirmar as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em caso de alteração ou acréscimo de informação, é que o segurado deverá fazer upload dos arquivos referentes a mudança.

Para mais informações, os segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MTPrev. E-mail: [email protected] ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.

 

Visita técnica

Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/2022.

O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel.

Os documentos serão anexados, por upload, ao “Formulário de solicitação de atendimento” devem estar em formato PDF ou Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.

 

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