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Ministério Público recorre ao Supremo para acabar com prisão especial a ex-PMs

Portaria da SESP visa possibilitar que ex-policiais fiquem recolhidos no quartel da PM em Chapada dos Guimarães

09/05/2024 10h47
Por: Bárbara Rosa
Fonte: Assessoria
Foto: Sesp-MT
Foto: Sesp-MT

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

A ADI foi realizada contra uma portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que visa possibilitar que ex-policiais que respondem por prática criminosa fiquem recolhidos no quartel da Polícia Militar do município de Chapada dos Guimarães.

Em sua decisão, o Órgão Especial do TJMT, seguindo o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a portaria da SESP é uma norma meramente administrativa, não estando, portanto, suscetível de ser submetida a controle de constitucionalidade, como requereu o órgão ministerial.

No recurso extraordinário impetrado pelo MPMT junto ao STF, o procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, que atua no Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), defende que a portaria da SESP contestada extrapola sua condição de norma meramente administrativa para ampliar efeitos de uma norma legal e conceder benefícios a policiais militares.

O procurador cita ainda o Tema 484 do STF, que trata do controle de constitucionalidade por ADI estadual. Segundo o recurso, a portaria da SESP possui caráter autônomo e viola diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Logo, ... a referida norma é passível de controle abstrato de constitucionalidade pelo Poder Judiciário estadual e, ainda, transcende a presente demanda, pois viabiliza a conclusão de que outras portarias igualmente editadas com inovação legislativa análoga, possam ficar imunes de enfrentamento por ADI estadual”.

O MPMT também requereu o conhecimento e provimento do recurso extraordinário para “reconhecer a violação do art. 37 da Constituição Federal, representada na norma parâmetro da Constituição Estadual de Mato Grosso (art. 129) e, consequentemente, declarar cabível a ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça Estadual em face de portaria estadual com caráter de norma primária, nos termos dos precedentes do STF, cassando-se o acórdão que extinguiu a ADI sem resolução de mérito”.

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