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ELEIÇÕES 2024

Juiz determina suspensão imediata de comitê de Froner situado ao lado de QG de Fabiana

Fabiana alega perseguição, ameaça e constrangimento impostos pelo concorrente desde que se instalaram no local

30/08/2024 11h11
Por: Bárbara Rosa
Foto: Reprodução/Assessoria
Foto: Reprodução/Assessoria

O juiz eleitoral Renato Jose de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, atendeu o pedido da vereadora e candidata à prefeitura, Fabiana Advogada (PSDB), e determinou a suspensão imediata das atividades do comitê eleitoral do atual prefeito do município, Osmar Froner (União Brasil).

A coligação de Froner instalou um segundo comitê de campanha ao lado de onde o comitê de Fabiana já estava funcionando, situação que a candidata entendeu como perseguição, alegando ameaça e constrangimento impostos pelo concorrente desde que se instalaram no local.  Fabiana registrou inclusive um boletim de ocorrência contra a coligação concorrente. A decisão foi publicada na tarde dessa quinta-feira (29).

A suspensão das atividades no espaço da coligação de Froner é em caráter liminar. O grupo que defende o atual prefeito tem 48 horas para apresentar defesa.

O magistrado também estabeleceu multa no valor de R$ 500 por hora, caso haja o descumprimento da decisão. “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”, consignou o juiz.

No pedido ao TRE, Fabiana solicitou ainda a concessão de medida restritiva ao candidato a vereador Gilberto Schwarz de Mello, para que o mesmo não se aproxime 200 metros do Comitê Central ou da candidata, já que Gilberto é investigado de crimes de crimes de violência política e de gênero contra Fabiana.

Segundo o documento, Gilberto “debochou de familiares da Candidata com expressão e gesto irônico, conforme vídeo em anexo e promoveu a algazarra em frente o COMITÊ CENTRAL da Represente, demonstrando a completa da falta de respeito com a candidatura de uma mulher negra a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, como supra demonstrado”.

Mas, segundo o juiz, "nada existe concretamente para justificar decisão nesse sentido" a medida de restrição.

Outro lado

Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira, antes da decisão judicial, a Coligação Chapada Pra Frente refutou a acusação de Fabiana, alegando que o objetivo da candidata é de criar fatos, mentirosos, para gerar notícias na mídia.

Com relação à instalação de um comitê ao lado do comitê da candidata, a coligação se exime de qualquer provocação, afirmando que o imóvel foi doado para uso na campanha antes da vereadora instalar o seu comitê.

“Podemos ser bons vizinhos. Agir com respeito, como pessoas civilizadas e, de fato, fazer uma campanha de paz e propostas. A reação da vereadora é apenas o sentimento em ver o envolvimento da população de Chapada na nossa campanha. Particularmente, eu defendo a igualdade dos candidatos. Todos os comitês deveriam ser um ao lado do outro. A escolha de qual porta vai entrar, é por conta do eleitor”, disse Froner.

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