O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido que buscava restabelecer validade de cassação em face da vereadora e candidata à prefeitura de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento. A decisão consta no Diário de Justiça do STF que circula nesta quarta-feira (18).
O pedido de suspensão de segurança foi formulado pela Câmara Municipal de Chapada. O processo no STF impugna decisão que sustou os efeitos de resolução legislativa que cassou o mandato de vereadora.
A Câmara argumentava que o ato impugnado violou a autoridade da decisão proferida pelo STF em outro processo sobre Fabiana. No processo citado pela Câmara, foram sustados os efeitos de decisão que suspendeu, em razão da ausência de justa causa, a sessão extraordinária de julgamento de cassação do mandato eletivo da mesma parlamentar. A sessão que gerou a primeira cassação ocorreu em dezembro de 2023.
Segundo Barroso, porém, o procedimento examinado por sua nova decisão é distinto e motivado por circunstâncias diversas. “No presente feito, analisa-se a Resolução Legislativa nº001/2024, editada em razão da sessão realizada em 29.05.2024”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, recebo o pedido de suspensão de segurança como reclamação e nego-lhe seguimento”, decidiu.
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