Jones Aparecido de Oliveira foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Chapada dos Guimarães pelo homicídio de um adolescente, ocorrido no ano de 2005. A vítima foi morta a tiros. Os dois tinham um histórico de brigas, mas a defesa alegou que o réu agiu em legítima defesa.
Conforme os autos do processo, Jones e o adolescente por diversas vezes já haviam se desentendido. Em determinada data o menor, inclusive, acompanhado de comparsas, chegou a ameaçar e agredir fisicamente Jones.
Por volta das 22h30, do dia 23 de junho de 2005, Jones se encontrou com o adolescente em frente ao bar "Mineiro", no bairro São Sebastião. Ao se aproximar da vítima, deu dois tiros, acertando o adolescente, que morreu.
Jones foi denunciado por homicídio com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi recebida em maio de 2008.
O suspeito só foi a júri este mês, quase 20 anos depois. Na ocasião, o Ministério Público pediu a condenação de Jones pelo crime de homicídio e a defesa do réu, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, pediu a absolvição, alegando legítima defesa.
O Conselho de Sentença acabou absolvendo Jones pelo crime. O juiz Leonísio Salles de Abreu Junior, que conduziu a sessão, então declarou o resultado.
"Ante o exposto, à vista da decisão do Conselho de Sentença, absolvo o réu Jones Aparecido de Oliveira pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima".
Sensação
Vento
Umidade