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DEFESO PIRACEMA 2024 - TOPO
OPERAÇÃO PIRACEMA

PM de Chapada participa de operação que apreendeu pescado, redes e tarrafas em Santo Antônio do Leverger

Equipe da SEMA recebeu denúncia anônima sobre a infração Ambiental em uma Chácara na região de Morrinho

21/11/2024 12h59
Por: Bárbara Rosa
Foto: Sema-MT
Foto: Sema-MT

Com o apoio da 1º CIA Independente de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães, a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 43 quilos de peixes, 15 redes de emalhar e 4 tarrafas em atendimento a uma denúncia anônima de moradores da região de Santo Antônio do Leverger. A ação ocorreu no último sábado (16).

Os fiscais receberam informações sobre pescado capturado na comunidade de Morrinho, durante a piracema, período em que a pesca no Estado de Mato Grosso está proibida.

Nenhum infrator estava no local, mas a equipe localizou os apetrechos proibidos por lei, que estavam dentro de um barraco de madeira, além de pescado das espécies pintado, cachara, jaú, piraputanga, curimba, piava, jurupensém e pacu.

Também participaram da ação policiais militares do 10º Batalhão de Polícia Militar. O pescado foi doado para o Lar Aconchego em Santo Antônio de Leverger.

Defesa da Piracema

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que se iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e segue até 31 de janeiro de 2025.

A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins.  O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

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