A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar para suspensão imediata das obras de retaludamento no paredão do Portão do Inferno, dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, na MT-251. O pedido foi feito em ação civil pública (ACP) ingressada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Mato Grosso (MP-MT).
A decisão, datada do último dia 14, é do juiz federal substituto Diogo Negrisoli Oliveira. No relatório, Diogo Oliveira, ao detalhar o andamento do processo, pontua que para um “caso tão complexo e sensível como o tratado neste feito, é permitido que o gestor utilize a margem de liberdade do poder discricionário na tomada de decisão, a fim de alcançar o interesse público”.
Assim, com base em todos os elementos apresentados, entendeu que, por ora, não há ilegalidade na atuação da administração pública, o que impede a intervenção judicial. “Além do mais, o setor técnico da Sinfra apontou que a supressão vegetal está em estado acelerado de execução, em atendimento à condicionante ambiental que impunha sua realização antes do início da intervenção”, diz.
Conforme o documento, sem a vegetação que recobria boa parte do maciço rochoso, já há chance de desprendimentos de blocos e escorregamento sobre o leito estradal no trecho do Portão do Inferno. “A paralisação das obras rodoviárias pode gerar sérios prejuízos ambientais, econômicos e de segurança. A suspensão das atividades em áreas desmatadas ou modificadas eleva o risco de erosão, assoreamento de corpos d'água e degradação de ecossistemas(...)”, justifica.
Outro argumento se refere à segurança pública uma vez que “a interrupção das obras em áreas geologicamente instáveis, como o ‘Portão do Inferno’, aumenta o risco de deslizamentos e queda de blocos rochosos, ameaçando a integridade física de motoristas e transeuntes, sem contar o risco de colapso da estrutura do viaduto, o que poderia comprometer permanentemente o trânsito na rodovia.
“Portanto, verifica-se que existe risco de que a população não consiga retornar para casa, em Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Cuiabá e região, sobretudo nos períodos de chuva. Em face da magnitude e da burocracia inerentes à obra em discussão, paralisá-la significaria forçar o Estado, de forma indefinida, a fechar o tráfego pelo tempo protocolar de segurança, até a redução da saturação do maciço rochoso”, diz.
Também, como já se iniciou o trabalho, “haverá perda de dinheiro público, considerando o alto custo financeiro para refazer a cobertura vegetal já retirada, bem como efetuar o pagamento dos serviços já realizados pela empresa contratada para a obra”.
“Desse modo, apesar dos argumentos substanciais da parte autora, não se mostra adequada, por ora, a suspensão da obra de retaludamento”, diz. “Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, completa o juiz que abre prazo para apresentação das contestações.
Ao moverem a ação, o MPF e o MP-MT apontaram diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra e alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das atividades.
No julgamento do mérito da ação, o MPF e o MP-MT pedem a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão de diversas irregularidades, como a ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado, a indevida classificação de risco das obras de retaludamento, a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental, dentre outras.
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