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BENEFÍCIO NEGADO

Assassina de grávida tentou receber salário-maternidade de trabalhadora rural em Chapada dos Guimarães

Consta nos autos que ela residia na comunidade de Batatais, onde exercia atividade rural em regime de economia familiar

18/03/2025 11h37
Por: Bárbara Rosa
Fonte: Com Gazeta Digital
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O juiz de direito Renato José De Almeida Costa Filho, da 2 ª Vara de Chapada dos Guimarães, negou o recebimento de salário-maternidade a Nataly Helen Martins Pereira, em função do nascimento de um de seus filhos. Nataly, que assassinou a jovem Emelly Beatriz, 16, e arrancou seu bebê ainda viva, pleiteava a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade de trabalhadora rural segurada especial.

O processo iniciou ainda em 2019. Na ação, Nataly pedia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e salário-maternidade de trabalhadora rural segurada especial referente ao nascimento de seu filho J. L. M. D., ocorrido em 14 de maio de 2016.

Consta nos autos que ela residia na comunidade de Batatais, zona rural do Município de Chapada dos Guimarães, onde exercia atividade rural em regime de economia familiar.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou contestação e alegou falta de comprovação da qualidade de segurado especial e do período de carência necessário para a concessão do benefício. Foi realizada audiência de instrução agendada, contudo, as partes não compareceram ao ato, apesar das devidamente intimadas.

O salário-maternidade é devido à segurança da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Para a concessão do benefício ao trabalhador rural segurado especial é necessária a comprovação do exercício da atividade pelo período correspondente à carência legal de 10 (dez) meses.

A carência decorre do exercício efetivo da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou à exigência do benefício, quando exigido antes do parto.

Embora Nataly tenha comprovado o nascimento do filho em 14 de maio de 2016 por meio da certidão de nascimento, é dito nos autos que “não foi demonstrada de forma satisfatória o exercício da atividade rural na qualidade de segurada especial pelo período de carência exigida”.

Dessa forma, os documentos apresentados como contrato de terra, cartão de gestante e declaração de associação de produtores rurais foram considerados insuficientes para comprovar o exercício efetivo da atividade rural no período imediatamente anterior ao parto, conforme exige a legislação.

Consta ainda no processo que “a autora teve a oportunidade de produzir prova testemunhal em audiência de instrução designada para complementar o início de prova material apresentado, contudo não compareceu ao ato, impossibilitando a comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência necessária”.

Desse modo, “o conjunto probatório não permite concluir com segurança que o requerente exerça atividade rural em regime de economia familiar pelo período legalmente exigido para a concessão do benefício pleiteado”.

Isso posto, o juiz julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial e condenou a parte autora ao pagamento das taxas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

O caso

Emelly saiu de casa no final da manhã de quarta-feira (12), no bairro Eldorado, em Várzea Grande e avisou a família que estava indo para Cuiabá buscar doações de roupa na residência de um casal. Durante a noite, uma mulher apareceu no hospital com um bebê recém-nascido, alegando que era filho dela e que tinha dado à luz em casa.

Após exames, a médica do plantão confirmou que a mulher sequer esteve grávida. Os profissionais observaram que a criança estava limpa e sem sangramento. Além disso, exames ginecológicos e de sangue demonstraram que a mulher não tinha parido recentemente. Ela também não tinha leite para amamentar a bebê.

A Polícia Militar foi acionada e descobriu que uma jovem de 16 anos estava desaparecida e o registro tinha sido feito no Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP. Diligências começaram e, na manhã de quinta-feira (13), os investigadores chegaram até a casa em que a mulher alegava ter tido o parto normal, no Jardim Florianópolis, onde o corpo de Emelly foi encontrado.

A adolescente estava em uma cova rasa, no quintal, com lesões no corpo, mãos e pés amarrados, sacolas na cabeça e uma lesão no pescoço. Além disso, havia um corte enorme na barriga, em formato de 'T'. Perícia foi acionada e 4 pessoas foram detidas, entre elas, o casal que chegou no hospital.

No decorrer do dia, a DHPP prendeu em flagrante Nataly Helen Martins Pereira, 25, que atacou Emelly e retirou a filha dela da barriga, depois, enterrou a menina no quintal. Os demais foram liberados, pois houve entendimento de que não participaram do crime.

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