A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a penhora de dois imóveis ligados ao deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Pereira dos Santos.
A decisão reformou entendimento anterior da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que havia afastado parcialmente a medida constritiva.
O processo diz respeito a uma dívida de R$ 1.643.659,97, referente a contrato de prestação de serviços para produção, captação e edição de conteúdos destinados à veiculação televisiva.
Os imóveis objeto da decisão correspondem às matrículas nº 4.716 - conhecida como Estância Daniele - e nº 6.078, ambos localizados na região de Chapada dos Guimarães.
Na primeira instância, o juízo havia reconhecido a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 4.716, por considerá-lo bem de família, e afastado indícios de fraude à execução em relação ao segundo bem, que foi objeto de partilha consensual após o divórcio.
A parte exequente, representada pelo escritório Pinto de Miranda, interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sustentando que o executado possui diversos imóveis registrados em seu nome, o que afastaria a aplicação da proteção conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90.
Além disso, destacou que acordos firmados com cláusula de partilha após a citação no processo de execução são, muitas vezes, utilizados como forma de garantir a dívida, o que tornaria incabível a posterior alegação de impenhorabilidade.
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, acolheu os argumentos do recurso votou pela manutenção da penhora, entendendo que a postura do executado indicava tentativa de dificultar o cumprimento da obrigação. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.
Sensação
Vento
Umidade