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INQUÉRITO ARQUIVADO

Sem consenso, MPF arquiva caso de quilombolas afetados pela Usina de Manso

Apuração foi encerrada após associação não conseguir comprovar a lista de famílias não indenizadas

11/05/2025 12h18
Por: Bárbara Rosa
Fonte: Com Olhar Jurídico
Foto: Reprodução/Assessoria
Foto: Reprodução/Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou inquérito instaurado para apurar a viabilidade de reparação que a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A deveria realizar em consequência da construção da Usina de Manso em área quilombola - Remanescentes de Quilombolas do Morro do Cambambi.

Promoção de arquivamento foi decidida no dia 11 de março e publicada na quinta-feira (08) no diário do MPF. 

Instaurado em 2018, o procedimento tinha como objetivo apurar se moradores da comunidade haviam sido indevidamente deixados de fora das indenizações relativas à implantação do reservatório da usina.

Furnas efetuou pagamentos a diversas famílias, conforme planilha elaborada em 2012, mas a Associação dos Remanescentes de Quilombolas do Morro do Cambambi apresentou uma lista de nomes que, em sua maioria, não coincidia com os registros oficiais.

As principais questões investigadas foram se algumas famílias quilombolas foram deslocadas para terras inadequadas para plantio ou se nunca receberam indenização. A Associação de Remanescentes de Quilombolas do Morro Cambambi foi contatada várias vezes pelo MPF para fornecer listas que especificassem essas situações, mas houve dificuldades em obter dados precisos e consistentes.

Enquanto isso, a Furnas também forneceu informações sobre indenizações pagas e apresentou relação de nomes divergentes à apresentada pela associação.

No final, diante da falta de identificação clara dos interessados e a notícia de ações individuais ou coletivas já ajuizadas pelos afetados, o colegiado do MPF decidiu pela promoção de arquivamento do inquérito civil, embora com a ressalva de possível reabertura caso novos elementos surjam.

Em um dos casos, foi identificado que uma pessoa indicada pela associação para receber a reparação, em verdade, já tinha recebido indenização de R$ 113 mil em 2012, muito antes da relação apresentada em 2021.

"No contexto, verifica-se que não há elementos suficientes para a continuidade do presente procedimento, seja pela ausência de identificação dos interessados, seja pela existência de ações já ajuizadas buscando tutelar o interesse narrado na representação que deu origem a este inquérito civil. Ante o exposto, promovo o arquivamento do presente apuratório, ressalvando-se que, caso novos elementos sejam trazidos ao MPF, que sejam restauradas as investigações", anotou o relator, procurador Ricardo Pael Ardenghi.

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