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Chapada dos Guimarães pode ter free shops, diz deputado

Projeto de lei que instituiu o Regime Cidades Gêmeas concede isenção do ICMS sobre produtos comercializados em lojas francas

15/05/2025 11h22
Por: Bárbara Rosa
Fonte: Com Folha 5

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) ficou feliz ao ler o projeto de lei que instituiu o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops), encaminhado pelo governador Mauro Mendes e aprovado na Assembleia Legislativa. Para ele, a cidade de Chapada dos Guimarães poderá receber free shops.

A fala foi feita durante votação que analisou o projeto de lei. Segundo o entendimento do deputado, Chapada dos Guimarães se caracteriza como cidade gêmea por ser cidade gêmea da cidade de Guimarães em Portugal.

"Essa aqui é uma excelente notícia, mas eu acho que ela ficou ainda melhor. Eu vou ler aqui e espero que a Casa Civil não tenha se equivocado, espero que não", disse Wilson. "Quer dizer que não é só pra Cáceres, porque Chapada dos Guimarães é a cidade gêmea de Guimarães, é cidade gêmea de uma cidade estrangeira de onde inclusive veio seu nome. Quer dizer então que você vai poder ter free shop", explica.

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

  • Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);
  • Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).
  • Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

E qual é a contrapartida? Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Benefícios e cuidados

Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.

Requisitos para operação

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:

  • Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);
  • Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;
  • Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;
  • Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes.
  • Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista) 
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