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Justiça determina audiência em processo que pode cassar chapa eleita em Chapada dos Guimarães

Juiz rejeitou a tentativa de anular o processo; audiência ocorre nesta sexta-feira (10) na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães

16/05/2025 11h02
Por: Bárbara Rosa
Fonte: Com Gazeta Digital
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral, rejeitou a tentativa de anular o processo e determinou que ocorra nesta sexta-feira (16), às 13h30, a audiência de instrução para produção de prova oral de testemunhas em processo que apura denúncias de compra de voto e abuso de poder econômico envolvendo a chapa do prefeito reeleito da cidade de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União Brasil), nas eleições de 2024. A decisão é de sábado (10).

O magistrado determinou que sejam inquiridas testemunhas arroladas pelo representante e pelos representados, até o máximo de 6 para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães (Justiça Estadual).

O processo proposto em face de do prefeito eleito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner de Mello (União), o vice Carlos Eduardo de Lima Oliveira (PSD) e o vereador eleito Gilberto Schwarz de Mello (PL) tem como objetivo apurar suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico nas eleições do ano passado.

A defesa dos representados alega inexistência de provas que sustentem a acusação de compra de votos por meio de cadastros e pagamentos a eleitores; ausência de comprovação do pagamento da quantia de R$ 3 mil a prestador de serviço fora das contas de campanha; improcedência da acusação de contratação de pessoal por meio da OSCIP AGAP para fins eleitorais; e ausência de irregularidade na participação do representado na inauguração de obra pública.

Conforme o juiz, ao analisar as alegações, verificou que os argumentos apresentados não afastam os indícios iniciais. “As questões suscitadas demandam dilação probatória, com a produção de provas em contraditório, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes”, cita.

Desse modo, determina a audiência para que se ouçam as testemunhas.

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