A Justiça Federal em Mato Grosso manteve a validade do edital que concede descontos no ingresso do Parque Nacional Chapada dos Guimarães para moradores de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande.
O Governo do Estado havia questionado a regra, alegando que excluía injustamente outros moradores da região metropolitana, mas a decisão considerou o critério técnico adotado pelo ICMBio legítimo.
O edital, lançado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem como objetivo modernizar e melhorar a infraestrutura turística do parque.
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O governo estadual entrou com uma ação alegando que a limitação do desconto violava princípios constitucionais, como igualdade e proporcionalidade.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o critério adotado considerou a integração urbana entre os municípios beneficiados, sem indícios de favorecimento ilegal.
A 1ª Vara Federal acatou os argumentos da AGU, destacando que o Judiciário não pode interferir em decisões técnicas da administração pública sem evidência de ilegalidade.
A decisão reforçou que atos administrativos têm presunção de legitimidade e que a Justiça só deve intervir em casos de irregularidade clara, o que não foi verificado nesse caso.
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