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Governador sanciona lei de cadastros de pedófilos e agressores em MT: “avanço na proteção do mais vulnerável”

Os cadastros ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após regulamentação da lei

23/05/2025 17h10
Por: Bárbara Rosa
Fonte: Com Assessoria
Foto: Reprodução/Assessoria
Foto: Reprodução/Assessoria

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23.5), a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficarão disponíveis no site da Sesp.

“Essa lei é um avanço na proteção de quem está mais vulnerável. O cidadão tem o direito de saber se determinada pessoa possui condenação por violência sexual contra mulheres ou crianças, até mesmo na hora de fazer uma contratação ou qualquer outro tipo de aproximação. É mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes tão bárbaros”, afirmou o governador.

A lei altera duas leis já existentes (nº 10.315 /2015 e nº 10.915/2019) para se adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).

Os cadastros serão de acesso público e conterão a relação de nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou de quaisquer crimes de violência praticadas contra a mulher, dentro do território mato-grossense.

Nos cadastros ficarão disponíveis o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e órgão julgador dos agressores. Os dados das vítimas permanecerão em sigilo.

No caso dos condenados por violência contra mulheres, a lei proíbe a nomeação em cargos do Executivo Estadual.

A lei será publicada em Diário Oficial do Estado.

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