O juiz eleitoral da 034ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães Leonísio Salles de Abreu Júnior negou o pedido da ex-vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) para juntar mais documentos e ouvir uma nova testemunha, I.A.P., na ação que busca cassar os mandatos do prefeito de Chapada dos Guimarães Osmar Froner (União Brasil), do vice Carlinhos (PSD) e do vereador Gilberto Mello (PL) por suposto crime eleitoral.
´Com a juntada dessas informações, devidamente certificada nos autos, encerro a instrução processual, após o que abra-se vistas às partes e ao Ministério Público para alegações finais em dois dias (art. 22, X, LC 64/90) Depois, conclusos. Às providências”, decide o juiz.
Ao negar os pedidos, o juiz ressalta que não ouve nulidade na intimação da testemunha e que os fatos novos apresentados não constavam na petição inicial, por isso, foram considerados atingidos pela decadência (fora do prazo), já que deveriam ter sido incluídos até a diplomação dos eleitos, que aconteceu em dezembro de 2020.
O magistrado assevera que o prefeito, o vice e Mello foram devidamente notificados e apresentaram a sua defesa em relação às denúncias imputadas inicialmente e que “permitir que tais acusações sejam paulatinamente ampliadas no curso do processo caracterizaria flagrante violação aos basilares princípios do contraditório e da ampla defesa”, destaca.
A nova testemunha, segundo Fabiana, traria mais embasamento na ação que apura suposta compra de votos.
Caso
Na ação, Osmar Froner, Carlinhos e Gilberto Mello são acusados de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico durante o pleito. A autora, Fabiana Nascimento, pede cassação dos mandatos e inelegibilidade por 8 anos. Nas eleições de 2024, Osmar Froner foi reeleito com 67,02 dos votos válidos. Fabiana Nascimento fez 32,98%.
Caso segue tramitando na Justiça Eleitoral. No mês passado, uma testemunha, identificada como Rogério, confessou ter mentido a pedido da ex-vereadora. Além disso, ele alega ter sofrido ameaça de prisão ou morte caso mudasse sua versão inicial. Com o encerramento da instrução processual, a ação agora entra na reta final.
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