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DORES CRÔNICAS

Justiça de MT autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal de tetraplégico

Morador de Chapada dos Guimarães perdeu os movimentos em um acidente de mergulho no ano de 2016

24/06/2025 12h40
Por: Bárbara Rosa
Fonte: Com MidiaJur

A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar no dia 12 deste mês autorizando uma família que mora em Chapada dos Guimarães a manter o plantio de maconha para fins medicinais na casa em que residem.

Também foi autorizado pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos. A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF);

A decisão atendeu pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. "Foi comprovada a eficácia do medicamente para o tratamento médico do paciente. A decisão do magistrado atendeu aos critérios cientificos e jurídicos", explica o jurista.

Pela liminar concedida em habeas corpus, a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, estão proibidos de adotar ações que proibam ou dificultem o cultivo de plantas da espécie cannabis sativa de até 25/pés plantas para a extração do óleo e 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses para fins medicinais e uso exclusivo próprio.

A petição argumentou que o paciente A.H.C.B sofreu, em 2016, acidente por mergulho em local raso, o que lhe deixou tetraplégico. Por isso, depende de cuidados de terceiros para atividades cotidiadas, sofrendo com sintomas de dores crônicas insuportáveis.

Embora faça o uso de medicamentos tradicionais, os resultados melhoraram a partir do uso de cannabidiol. Foi comprovado pelos médicos, a partir do uso do cannabidiol, que houve controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, regularização do apetite e melhora do humor.

"Comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na oportunidade em que autorizou o paciente importar o medicamento feito à base de canabidiol - a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente", diz um dos trechos da decisão judicial.

O magistrado reconheceu que, diante das provas apresentadas, a autorização para o cultivo doméstico da cannabis medicinal revela-se medida necessária e proporcional para assegurar a continuidade do tratamento, diante da comprovada necessidade terapêutica e da ausência de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.

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