A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, em nota, comunicou que a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e Conselho Municipal de Turismo, após reunião, definiram os protocolos de segurança para a retomada dos eventos e reabertura dos atrativos turísticos em Chapada dos Guimarães.
Segundo nota, o município se mantém com a classificação de risco baixo o "Decreto Municipal N.082/2020, dispõe sobre a flexibilização das medidas farmacológicas de combate ao Covid-19, para realização de eventos e reabertura dos atrativos turísticos".
Todos deverão cumprir os protocolos de segurança, segundo Decreto, que foram estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo.
Nenhum atrativo e/ou complexo turístico localizado no Município de Chapada dos Guimarães/MT, poderá funcionar sem uma certificação expedida pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
Ficam liberados a realização dos seguintes tipos de eventos:
I - eventos sociais com no máximo 100 (cem) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas.
II - eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, com no máximo 200 (duzentas) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas.
A liberação do alvará para a realização dos eventos ficará condicionada a ao protocolo de segurança estabelecido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e Conselho Municipal de Turismo, que também fará análise prévia de viabilidade do cumprimento do protocolo de segurança a ser realizada pela própria Secretaria.
O pedido de liberação do alvará, deverá ser protocolado na Prefeitura, com no mínimo, 07 dias úteis de antecedência.
Na data do evento, a fiscalização deverá realizar uma vistoria prévia, para constatar se do protocolo de segurança está sendo cumpridoo, devendo, em caso de alguma inconformidade, suspender o alvará até a sua adequação.
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