O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão imediata da licitação de R$ 86,4 milhões destinada à duplicação, restauração, pavimentação e iluminação das rodovias MT-020 e MT-251, no trecho entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. A decisão cautelar foi proferida na sexta feira, 29 de maio, pelo conselheiro Campos Neto.
A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pela empresa Terracom Construções Ltda. Com isso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a Sinfra MT, deverá interromper todos os atos decorrentes da Concorrência Pública Eletrônica nº 68 de 2025 até nova deliberação da Corte de Contas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2.601,00.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que existem indícios suficientes para justificar a intervenção cautelar, principalmente diante da possibilidade de alteração substancial da proposta apresentada pelo consórcio vencedor após o encerramento da fase competitiva da licitação.
Segundo a decisão, a proposta vencedora continha itens considerados essenciais para a execução da obra, como a instalação do canteiro de obras e a implantação de usina de asfalto, ambos registrados com valor zero na planilha de custos. Após diligência promovida pela administração pública, esses mesmos itens passaram a somar mais de R$ 611 mil.
De acordo com o conselheiro, para manter praticamente inalterado o valor global da proposta, o consórcio vencedor teria reduzido valores em outros itens da planilha. Em análise preliminar, a situação pode ter ultrapassado os limites legais de uma simples diligência destinada ao esclarecimento ou correção de documentos.
Campos Neto destacou a possibilidade de violação ao artigo 64 da Lei nº 14.133 de 2021, a Nova Lei de Licitações, uma vez que a diligência pode ter resultado em modificação material da proposta após o encerramento da disputa entre os concorrentes.
O relator também alertou para o risco de futuras paralisações da obra ou pedidos de aditivos contratuais caso as dúvidas sobre a exequibilidade dos preços não sejam esclarecidas antes da contratação.
Outro ponto analisado foi a constituição formal do consórcio vencedor. Embora o conselheiro tenha reconhecido que a legislação não exige registro cartorial para participação em licitações, observou que o próprio edital estabelecia essa exigência, questão que ainda será aprofundada durante a instrução do processo.
Na mesma decisão, Campos Neto determinou que a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE realize uma análise técnica detalhada da licitação, com foco na composição dos preços, na exequibilidade da proposta e na regularidade dos atos praticados durante o certame.
Ao justificar a suspensão, o conselheiro ressaltou que a contratação envolve valores elevados e uma obra de grande impacto social, econômico e ambiental para Mato Grosso, especialmente para a região de Chapada dos Guimarães. Segundo ele, permitir o prosseguimento da licitação sem o esclarecimento das inconsistências apontadas poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e à população.
A decisão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades. O mérito da representação ainda será analisado após a conclusão da instrução técnica e a manifestação do Ministério Público de Contas, o MPC.
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